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Regulatório

O prazo para o cumprimento do Regulamento da UE relativo aos pagamentos instantâneos SEPA entra em vigor para os bancos da zona euro

A partir de 9 de janeiro de 2025, o Regulamento da UE relativo aos pagamentos instantâneos (IPR) — adotado em março de 2024 como uma alteração ao Regulamento SEPA — entrou em vigor para todos os prestadores de serviços de pagamento da zona euro, incluindo neobancos, instituições de moeda eletrónica e bancos tradicionais.

O que mudou

Fase 1 (9 de janeiro de 2025): Todos os prestadores de serviços de pagamento (PSP) da zona euro devem ser capazes de receber transferências bancárias instantâneas em euros a qualquer hora do dia, no prazo de 10 segundos. As comissões aplicadas aos pagamentos instantâneos não podem exceder o valor equivalente à comissão de uma transferência bancária normal — pondo fim à era dos preços premium para transações instantâneas.

Fase 2 (9 de outubro de 2025): Todos os PSP da zona euro devem também ser capazes de enviar pagamentos instantâneos e devem implementar verificações obrigatórias de Verificação do Beneficiário (VoP) — confirmação em tempo real de que o nome do destinatário corresponde ao número da conta antes de uma transferência ser concluída.

Impacto nos neobancos

Para a maioria dos principais neobancos da UE — Revolut, N26, bunq, Wise, Qonto e Trade Republic — a capacidade SEPA Instant já estava implementada muito antes do prazo. O principal impacto do regulamento recaiu sobre os bancos comunitários de menor dimensão e os operadores de infraestruturas mais antigos que ainda não tinham atualizado para os canais instantâneos.

O requisito VoP introduzido na Fase 2 foi mais exigente, exigindo investimento em APIs de correspondência de nomes em tempo real e integração com o diretório EBA Clearing VoP.

Por que é importante para os consumidores

Os pagamentos instantâneos sem custos adicionais significam que as transferências bancárias padrão na zona do euro chegam agora em 10 segundos, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano — tornando a transferência de crédito SEPA de «3 dias úteis» efetivamente obsoleta para as instituições em conformidade.

Isto nivela um campo de ação que anteriormente favorecia os neobancos, que ofereciam pagamentos mais rápidos como um diferencial, em relação aos bancos tradicionais.

Fonte: European Central Bank / EU Official Journal

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Edition №07 · Updated 11 March 2026