O facto mais útil sobre os neobancos norte-americanos é que estes se dividem em duas categorias estruturalmente distintas, e a categoria em que o seu fornecedor se enquadra determina a forma como o seu dinheiro está protegido caso a própria fintech falhe. Os neobancos licenciados detêm uma licença bancária própria — normalmente uma licença bancária nacional concedida pelo Office of the Comptroller of the Currency (OCC), ou em alguns casos uma licença bancária estadual emitida por um departamento bancário estadual como o New York DFS ou o California DFPI. Os neobancos de banco parceiro (também designados como neobancos de banco patrocinador ou de modelo BaaS) não detêm uma licença própria; operam como fintechs que encaminham depósitos de clientes para um ou mais bancos parceiros segurados pela FDIC ao abrigo de um contrato Banking-as-a-Service.
Dos cinco fornecedores nesta classificação, dois são licenciados: o SoFi obteve a sua licença bancária nacional da OCC em 18 de Janeiro de 2022, ao adquirir o pequeno banco comunitário californiano Golden Pacific Bancorp e integrar as suas operações numa nova entidade, o SoFi Bank, N.A. O Varo seguiu o caminho mais difícil — uma licença de novo da OCC concedida em 2020, a primeira vez que uma fintech de consumo norte-americana a obtinha. Ambos podem oferecer cobertura FDIC directamente, no seu próprio balanço, com a mesma mecânica jurídica que se aplica ao Chase, ao Wells Fargo ou a qualquer banco nacional tradicional.
Os outros três operam segundo o modelo de banco parceiro. O Chime encaminha depósitos para o The Bancorp Bank, N.A. e o Stride Bank, N.A. O Cash App recorre ao Sutton Bank como patrocinador do cartão de débito e ao Wells Fargo para ACH e numerário de corretagem. O Mercury utiliza o Choice Financial, o Evolve Bank & Trust e o Patriot Bank, sobrepondo uma rede IntraFi Cash Sweep para alargar a cobertura para além do tecto-padrão de 250 000 USD.
Na utilização diária, os dois modelos parecem idênticos — a mesma aplicação, o mesmo cartão de débito, o mesmo logótipo da FDIC no sítio web. As diferenças manifestam-se em três pontos. Primeiro, a contraparte jurídica do seu contrato de conta: no SoFi ou no Varo é o próprio banco licenciado; no Chime ou no Cash App é a fintech, com o banco parceiro designado como instituição depositária. Segundo, o modo de falência: se o SoFi Bank, N.A. falisse, a FDIC pagaria directamente com base nos seus registos; se um neobanco de banco parceiro falisse mas os seus bancos patrocinadores estivessem saudáveis, os fundos dos clientes permaneceriam no banco parceiro e a FDIC não teria sequer de intervir (partindo do princípio de que os registos de propriedade beneficiária foram correctamente mantidos — o que é, em si mesmo, um processo regulado ao abrigo da FDIC Part 370). Terceiro, a regra de agregação: o tecto de 250 000 USD aplica-se por depositante e por banco segurado, o que significa que, se mantiver saldos em duas fintechs diferentes que partilhem o mesmo banco parceiro (por exemplo, duas fintechs patrocinadas pela Bancorp), os limites combinam-se num único tecto de 250 000 USD.
O Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) não faz a distinção entre banco licenciado e banco parceiro na sua orientação dirigida ao consumidor — regula condutas (resolução de erros da Reg E, veracidade nas poupanças da Reg DD, divulgações de crédito da Reg Z) em cada fornecedor de igual forma. A Federal Reserve supervisiona as holdings bancárias mas não licencia directamente as fintechs de consumo. A OCC supervisiona os bancos nacionais, incluindo o SoFi Bank e o Varo Bank. A FDIC segura depósitos em ambos, banco a banco. O resultado é uma pilha multirregulatória em que os leitores beneficiam de saber qual o papel de cada regulador — uma realidade que fazemos questão de evidenciar em cada análise individual de banco, em vez de exibir o genérico distintivo "FDIC-insured".