A AMLA da UE Está Operacional em 2026 — O Que os Clientes dos Neobancos Precisam de Saber
A nova Autoridade da UE para o Combate ao Branqueamento de Capitais (AMLA) está agora operacional, assinalando a mais significativa revisão das regras de combate à criminalidade financeira na UE numa geração.
Principais mudanças para os clientes dos neobancos: o limiar de diligência devida (CDD) para transações ocasionais desce de 15 000 € para 10 000 € ao abrigo do artigo 27.º do AMLR (aplicação plena em julho de 2027). É de esperar mais pedidos de verificação de identidade em transações de maior valor.
A AMLA pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios anual a instituições não conformes. A Revolut foi multada em 3,5 milhões de euros em 2025 por falhas na monitorização de combate ao branqueamento de capitais — ao abrigo da AMLA, falhas equivalentes poderiam atrair penalizações muito maiores.
O que isso significa para os utilizadores: Mais pedidos frequentes de atualização de KYC por parte do seu neobanco em 2026–2027. Trata-se de uma exigência de conformidade, não de assédio.