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Regulatório

O período transitório da MiCA termina a 1 de julho de 2026 — O que isso significa para as criptos dos neobancos

O período transitório que permitia às empresas de criptos operar na UE ao abrigo das antigas regras nacionais termina definitivamente a 1 de julho de 2026. A partir dessa data, qualquer fornecedor que ofereça serviços de criptoativos a residentes da UE terá de possuir uma autorização completa como Prestador de Serviços de Criptoativos (CASP) ao abrigo da MiCA — ou deixar de os servir.

Este é o prazo final inscrito no artigo 143.º(3) da MiCA. Alguns Estados-Membros encerraram as suas janelas transitórias mais cedo — a Alemanha e a Irlanda encerraram as suas a 31 de dezembro de 2025 —, mas nenhuma se estende para além de 1 de julho de 2026. Depois dessa data, não existe qualquer cobertura transitória em nenhum ponto do bloco.

O que isso significa para os neobancos

Para os neobancos que oferecem a compra, venda ou custódia de criptos na aplicação, a cobertura MiCA é agora um pré-requisito para manter a funcionalidade ativa para os clientes da UE. A boa notícia para os utilizadores: os principais intervenientes já estão autorizados.

  • A Revolut detém uma licença CASP da MiCA através do Revolut Bank UAB, licenciado pelo Banco da Lituânia.
  • A Vivid Money possui uma autorização MiCAR que cobre os seus serviços de criptos.
  • A Lunar obteve uma licença CASP da MiCA na Dinamarca em outubro de 2025 — a primeira na Escandinávia.
  • A N26 oferece criptos através do seu parceiro Bitpanda, que fornece a cobertura CASP, em vez de possuir a sua própria.
  • A Trade Republic oferece criptos ao abrigo da sua licença bancária e de corretagem alemã, e não como um CASP autónomo.

Em resumo, se utiliza uma destas aplicações para criptos, o prazo de 1 de julho não deverá interromper o seu acesso.

Stablecoins: quais sobrevivem

A MiCA também redefine quais as stablecoins disponíveis para os utilizadores de retalho da UE. A USDT (Tether) não solicitou autorização ao abrigo da MiCA e foi removida das plataformas reguladas da UE para clientes de retalho. A USDC e a EURC (Circle) cumprem a MiCA e são as stablecoins em dólares e em euros agora disponíveis em toda a UE.

Uma nuance: manter USDT em autocustódia (self-custody) não é afetado — a restrição aplica-se às plataformas reguladas que a oferecem a clientes de retalho, e não às moedas que já se encontram na sua própria carteira.

O que a MiCA protege — e o que não protege

A MiCA traz salvaguardas reais para o consumidor: segregação dos ativos dos clientes, regras de conduta e obrigações de divulgação que não existiam sob o antigo mosaico de regimes nacionais. No entanto, é importante compreender os seus limites.

A MiCA não é um seguro de depósitos. As criptos que detém num neobanco não estão cobertas pelo sistema de garantia de depósitos de 100 000 € que protege os seus saldos em euros. As regras de segregação reduzem certos riscos, mas não são o mesmo que uma garantia apoiada pelo Estado.

Antes de depositar criptos em qualquer plataforma, verifique o seu estado de autorização no registo público da ESMA de CASP autorizados. Uma licença MiCA é o novo padrão mínimo — confirme que o fornecedor realmente a possui.

Para uma comparação lado a lado de como os neobancos da UE lidam com as criptos sob o novo regime, consulte a nossa comparação de criptos em neobancos na Europa.

Fonte: https://www.esma.europa.eu/esmas-activities/digital-finance-and-innovation/markets-crypto-assets-regulation-mica