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Regulatório

O Parlamento Europeu e o Conselho chegam a um acordo provisório sobre a PSD3 e o Regulamento relativo aos serviços de pagamento

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE anunciaram um acordo político provisório, em 27 de novembro de 2025, tanto sobre a Terceira Diretiva relativa aos serviços de pagamento (PSD3) como sobre o Regulamento relativo aos serviços de pagamento (PSR) que a acompanha — o quadro regulamentar sucessor da PSD2, que rege os pagamentos europeus desde 2018.

O que muda com a PSD3/PSR

Proteção contra a fraude

  • Verificação obrigatória do beneficiário (VoP) alargada dos pagamentos instantâneos SEPA (já exigida desde outubro de 2025) a todas as transferências bancárias — colmatando uma lacuna importante que os fraudadores exploravam através de transferências padrão, nas quais os nomes não eram verificados
  • Partilha de dados sobre fraudes entre PSP — os prestadores de serviços de pagamento, incluindo os neobancos, serão obrigados a partilhar sinais de fraude entre si através de uma base de dados comum da UE, permitindo a deteção em tempo real de padrões de fraude conhecidos entre instituições
  • Quadro de responsabilidade reforçado — regras mais claras sobre quando os bancos devem reembolsar os clientes por fraudes em pagamentos push autorizados (APP)

Melhorias no Open Banking

  • Requisitos mais rigorosos para que os bancos forneçam APIs de open banking fiáveis e bem documentadas
  • Novos direitos para prestadores terceiros (TPP) acederem a contas de pagamento ao abrigo de normas técnicas melhoradas
  • Quadro de «acesso a dados financeiros» (FIDA) a ser desenvolvido em paralelo com a PSD3 para uma partilha de dados mais ampla, para além dos pagamentos

Proteção dos Consumidores

  • Requisitos mais claros de divulgação de comissões para a conversão de moeda
  • Regras reforçadas sobre o acesso a contas por parte de empresas de fintech (abordando preocupações sobre os operadores estabelecidos utilizarem «obstáculos técnicos» para bloquear o acesso dos TPP)

Cronograma

O acordo provisório requer a adoção formal tanto pelo Parlamento como pelo Conselho. A PSD3 — enquanto diretiva — deverá então ser transposta para a legislação nacional no prazo de 18 meses. O PSR, enquanto regulamento, será aplicável diretamente sem necessidade de transposição nacional.

Data estimada de aplicação: 2027–2028 para a maioria das disposições.

Impacto nos neobancos da UE

Para a Revolut, N26, bunq, Qonto, Wise e outros neobancos licenciados na UE, o principal impacto a curto prazo é:

  1. Implementação de verificações VoP para todas as transferências de crédito efetuadas (já parcialmente em vigor para pagamentos instantâneos)
  2. Ligação à infraestrutura de partilha de dados sobre fraudes da UE
  3. Atualização da documentação das API de open banking e dos SLA de fiabilidade

As disposições mais rigorosas em matéria de open banking são, em geral, positivas para os neobancos que construíram modelos de negócio em torno da conectividade das API e das integrações de terceiros.

Fonte: European Parliament press release

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Edition №07 · Updated 11 March 2026