Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protects up to R$250,000 per depositor per institution, with a R$1M aggregate cap across all FGC-member institutions over a 4-year window. Cover applies to full credit institutions (bancos múltiplos, comerciais, etc.) only. Brazilian fintechs licensed as IPMP (Instituições de Pagamento) are NOT FGC members — customer funds are segregated but not insured.
Primary source: https://www.fgc.org.br/
Um banco brasileiro completo — não é SOFOM, não é financeira
O Banco Inter S.A. detém uma licença de Banco Múltiplo — a mais ampla das classificações de bancos com carta-patente do Brasil — supervisionada pelo Banco Central do Brasil. A licença está em vigor desde a fundação da instituição, em 1994 (originalmente como Banco Intermedium, rebatizada para Banco Inter quando a virada digital foi lançada em 2015). Isso importa porque o regulamento brasileiro traça uma linha rígida entre três categorias: instituições de crédito completas (bancos múltiplos / comerciais), instituições de crédito restritas (Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, ou financeiras) e instituições de pagamento (Instituições de Pagamento). Apenas a primeira categoria recebe a cadeia de proteção mais limpa — cobertura direta de banco completo pelo FGC, sem letras miúdas de elegibilidade de produto no nível da licença. O Inter está nessa primeira categoria.
Cobertura do FGC, do começo ao fim
O Fundo Garantidor de Créditos cobre produtos de depósito elegíveis em instituições associadas ao FGC em até R$250.000 por CPF por instituição, com um teto agregado de R$1.000.000 somando todas as instituições associadas ao FGC ao longo de uma janela móvel de quatro anos. Como o Banco Inter é um banco com carta-patente, aplica-se o escopo padrão de produtos do FGC: depósito à vista (saldo da Conta Inter), depósito de poupança, CDBs, LCIs, LCAs e os demais instrumentos de depósito brasileiros que o FGC enumera. O que o FGC não cobre no Inter é o mesmo de qualquer outro banco brasileiro: posições em produtos de investimento (ações, ETFs, Tesouro Direto), saldos de cashback do Inter Shop que ainda não foram convertidos em depósito e qualquer saldo denominado em USD mantido fora da entidade bancária brasileira. Veja o explicador do FGC para a tabela de elegibilidade.
A agência de Miami (nova, janeiro de 2026)
Em janeiro de 2026, o Inter recebeu aprovação para abrir uma agência bancária internacional em Miami (noticiado pelo PYMNTS). A agência é a casa regulada da rebatizada Inter Global Account e estende os produtos bancários e de crédito do Inter a residentes nos EUA, não residentes e empresas internacionais. A mudança estrutural a destacar: os depósitos na agência de Miami não são cobertos pelo FGC. Agências bancárias internacionais nos Estados Unidos são supervisionadas pelas regras federais e estaduais de supervisão de agências dos EUA, e a proteção ao depositante (quando se aplica) opera sob o arcabouço regulatório norte-americano, e não sob o brasileiro. Verifique o tipo de licença e qualquer cobertura aplicável junto ao regulador competente nos EUA antes de dimensionar saldos. A base de depósitos brasileira sob a licença de Banco Múltiplo não é afetada pela agência de Miami e permanece sob o FGC.
Inter US / Inter Global Account: como o modelo evoluiu
Antes da agência de Miami, a Inter Global Account era o "sidecar" de conta em USD para residentes brasileiros — um produto de conta sediado nos EUA conectado ao app do Inter para permitir manter e gastar USD sem sair do super-app. Aquela configuração anterior dependia de arranjos com bancos parceiros nos EUA, o que representa uma postura de proteção significativamente diferente da de um depósito sob licença brasileira. Com a agência de Miami em operação, o quadro se simplifica: o próprio Inter passa a ser a contraparte regulada do lado dos EUA para o produto Global Account, em vez de uma instituição não bancária intermediando uma conta em banco parceiro. A questão subjacente de proteção ao depositante ainda precisa ser respondida sob as regras dos EUA — mas a cadeia é mais curta e a contraparte é a própria agência do Inter.
O que acontece se o Banco Inter quebrar
Para saldos em depósitos brasileiros, o caminho de pagamento do FGC é o mesmo de qualquer outro banco com carta-patente associado ao FGC: o BACEN inicia a resolução, o FGC publica a janela de habilitação e os depositantes recebem o pagamento até o teto de R$250.000 por CPF (sujeito ao teto agregado de R$1.000.000 em quatro anos). A condição de companhia aberta acrescenta uma camada de transparência: a Inter & Co Inc. faz divulgações trimestrais à SEC sob o ticker INTR, de modo que o quadro financeiro do grupo é observável independentemente da divulgação regulatória.
Veredito
O Banco Inter está entre os neobancos mais seguros da LATAM na questão da licença — cobertura de banco com carta-patente em nível de Banco Múltiplo completo, em vigor há três décadas, com proteção direta do FGC sobre a base de depósitos brasileira. As ressalvas estruturais são as de sempre: aplicam-se o teto de R$250.000 por CPF e o teto agregado de R$1 milhão em quatro anos, produtos de investimento não equivalem a depósito e a proteção dos depósitos da nova agência de Miami precisa ser avaliada sob as regras dos EUA, não sob as brasileiras. Para saldos iguais ou inferiores ao teto do FGC mantidos em produtos de depósito brasileiros, a proteção é equivalente à de qualquer outro grande banco brasileiro.
IPMP (Instituições de Pagamento) customer funds are segregated from the institution's own balance sheet but are NOT FGC-protected. Verify the licence class with Banco Central do Brasil before assuming deposit cover. Crypto and investing products are regulated separately by CVM.