O Fundo Garantidor de Créditos cobre produtos de depósito elegíveis em instituições associadas ao FGC em até R$ 250.000 por depositante por instituição, com um teto agregado de R$ 1.000.000 ao longo de quatro anos. A elegibilidade é por produto, não por grupo econômico — um CDB emitido pelo Nubank ou pelo Inter é elegível ao FGC; um saldo parado em conta de pagamento numa IPMP não é.
Para quem se preocupa tanto com rendimento quanto com proteção, o padrão racional é simples: manter o saldo do dia a dia na conta digital para Pix e gastos no cartão e varrer a poupança para um CDB emitido por instituição associada ao FGC. A maioria dos apps de neobanco no Brasil já oferece alocação em CDB com um toque — o "RDB" do Nubank, o "CDB Inter", o "CDB C6". Os rendimentos de vitrine costumam ser expressos como percentual do CDI (por exemplo, "100% do CDI") e flutuam com a Selic.
O teto agregado de quatro anos é a regra menos óbvia. Se você já foi indenizado pelo FGC em uma falência bancária anterior, o teto de R$ 1 milhão vai sendo descontado por quatro anos a contar daquele evento. Para a maioria dos depositantes esse limite nunca é atingido; para quem mantém saldos altos pulverizados em várias instituições, atinge.